Em dezembro de 2.022, o C. Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela possibilidade de revisão dos benefícios previdenciários mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, decisão esta que permite que, os segurados, que receberam ou que recebem benefício previdenciário do INSS, tenham direito à “revisão da vida toda” .
Essa REVISÃO é para o recálculo do valor dos benefícios previdenciários: APOSENTADORIA (todos os tipos), PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO DOENÇA.
Os cálculos levam em consideração todas as parcelas pagas pelo segurado, desde quando começou a contribuir para o INSS, incluindo todos os valores pagos, antes e depois, de 1994.
Fazendo a revisão, é possível que as contribuições mais antigas tenham um peso maior no cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar, significativamente, o valor do benefício.
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